NOTA DA COMISSÃO BRASILEIRA JUSTIÇA E PAZSOBRE DECISÃO DO STJA Comissão Brasileira Justiça e Paz da CNBB manifesta sua perplexidade e gravepreocupação face à decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de JustiçaSTJ, tomada na terça-feira, 27 de março, mudando a jurisprudência anterior, quedeterminava a presunção de violência no crime de estupro contra menor de 14anos.Esta decisão, que confirma a do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP,determina que nem sempre o ato sexual com adolescentes com menos de 14anos poderá ser considerado estupro, pode abrir um perigoso precedente quandose sabe de casos de “turismo” e exploração sexual, tristemente presentes nocotidiano de milhares de crianças e adolescentes brasileiras.A decisão da egrégia Corte caminha na contramão de governos, organismos eagências internacionais, universidades e sociedade civil que desenvolvem eaplicam políticas públicas com vistas à superação desta violência contra nossascrianças e adolescentes.Por sua condição peculiar de desenvolvimento, a criança e o adolescente devemser protegidos de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração,violência, crueldade e opressão. Proteger e defender os direitos fundamentais dacriança e do adolescente é dever da família, da sociedade e do Estado, comoreza a Constituição Federal.Brasília, 28 de março de 2011.Pedro GontijoSecretário ExecutivoComissão Brasileira Justiça e Paz,Organismo da CNBB A Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), organismo vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) manifestou sua perplexidade e preocupação com a decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada na terça-feira, 27, mudando a jurisprudência anterior, que determinava a presunção de violência no crime de estupro contra menor de 14 anos. NOTA DA COMISSÃO BRASILEIRA JUSTIÇA E PAZ SOBRE DECISÃO DO STJ A Comissão Brasileira Justiça e Paz da CNBB manifesta sua perplexidade e grave preocupação face à decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de JustiçaSTJ, tomada na terça-feira, 27 de março, mudando a jurisprudência anterior, que determinava a presunção de violência no crime de estupro contra menor de 14 anos. Esta decisão, que confirma a do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP, determina que nem sempre o ato sexual com adolescentes com menos de 14 anos poderá ser considerado estupro, pode abrir um perigoso precedente quando se sabe de casos de “turismo” e exploração sexual, tristemente presentes no cotidiano de milhares de crianças e adolescentes brasileiras.A decisão da egrégia Corte caminha na contramão de governos, organismos e agências internacionais, universidades e sociedade civil que desenvolvem e aplicam políticas públicas com vistas à superação desta violência contra nossas crianças e adolescentes.Por sua condição peculiar de desenvolvimento, a criança e o adolescente devem ser protegidos de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Proteger e defender os direitos fundamentais da criança e do adolescente é dever da família, da sociedade e do Estado, como reza a Constituição Federal.Brasília, 28 de março de 2011.Pedro GontijoSecretário ExecutivoComissão Brasileira Justiça e Paz,Organismo da CNBB