CARTA PASTORAL |
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A carta do bispo é um primor! Decisão séria, coerente, incentivadora, empenhada e orientativa.
ARQUIDIOCESE DE MAPUTO Av. Eduardo Mondlane, 1448 Caixa Postal – 258 Tel. 0025821326240 begin_of_the_skype_highlighting 0025821326240 end_of_the_skype_highlighting Fax. 0025821321873 Maputo Carta Pastoral de 13 de Setembro de 2007
Às Paróquias e Comunidades Cristãs da Arquidiocese de Maputo.
A experiência do Dízimo veio trazer à Arquidiocese de Maputo, às Paróquias e Comunidades um novo vigor. Estamos já há mais de um ano da primeira experiência iniciada em maio de 2006. Percebemos neste tempo que os cristãos desta Arquidiocese estão tomando consciência de seu dever para com as Paróquias e Comunidades (Dimensão Religiosa), para com os pobres (Dimensão Social) e para com o serviço missionário (Dimensão Missionária). Louvemos ao Senhor por isso. Já são quinze Paróquias e três Comunidades as que implantaram o dízimo e com elas certamente são tantas as pessoas e famílias que estão sendo abençoadas por Deus. Estou muito contente com as Paróquias que compreenderam o valor desta Pastoral e já deram os primeiros passos. À medida que vão implantando o dízimo vão crescendo e se fortalecendo. Conseqüentemente é toda a Igreja em Maputo que se fortalece. Por isso é bom agora estabelecermos algumas directivas que possam ajudar às Paróquias já dizimistas e animar às outras que ainda não iniciaram. 1. A partir desta data – como anunciei na Carta Pastoral número 4 de 11 de maio de 2006 – todas as Paróquias e Comunidades desta Arquidiocese que ainda não implementaram o dízimo preparem-se para acolher e estabelecer a Pastoral do Dízimo como uma de suas prioridades. 2. Cada Paróquia entregará na Secretaria do Arcebispado um dízimo de 10% do dizimo recebido dos paroquianos e das Comunidades. É do Dízimo recebido das Paróquias que a Arquidiocese proverá às necessidades mais urgentes dos diversas Pastorais Arquidiocesanas. 3. A Secretaria da Arquidiocese já começou a registar as entradas do Dízimo entregues pelas Paróquias. No ato da entrega do dízimo receberão o respectivo recibo. 4. As Paróquias que entregam o seu dízimo estarão isentas das taxas de serviços como Certidões, Dispensas, Declarações e outros documentos que possam necessitar da Arquidiocese. 5. Ficam isentas também das taxas da Celebração do Crisma quando eu, Arcebispo de Maputo ou outro Bispo/Ministro designado por mim for a uma paróquia ministrar o Sacramento do Crisma. 6. É aconselhável que também as Paróquias vão eliminando suas taxas aos paroquianos à medida em que se fortalece a Pastoral do Dízimo. São taxas ainda em vigor e que podem ser substituídas pelo bom funcionamento do Dízimo: Declarações, Certidões, Processos de Casamento e Emolumentos para a Celebração dos Sacramentos como Baptizados, Casamentos e Intenções de Missa. 7. Com respeito às Colectas Prescritas, estabelecemos o seguinte:
7.1. Continuam 100% obrigatórias as Colectas prescritas pela Santa Sé ou pela CEM 7.1.1. Dia da Infância Missionária – Epifania do Senhor 7.1.2. Dia Mundial da Juventude – Domingo de Ramos 7.1.3. Para a Manutenção dos Lugares Santos – 6ª. Feira Santa 7.1.4. Para o Óbulo de São Pedro – 29 de junho ou domingo próximo 7.1.5. Para a Universidade Católica – XXII Domingo do Tempo Comum 7.1.6. Dia Mundial das Missões e Evangelização- 3º. ou penúltimo domingo de outubro 7.2. As Paróquias que já entregam o seu dízimo à Arquidiocese ficam obrigadas a apenas 50% das seguintes colectas: 7.2.1. Ecumenismo – Colectas feitas durante os cultos Ecumênicos 7.2.2. Para a obra social da Cáritas – 5º. Domingo da Quaresma 7.2.3. Dia Mundial das Vocações – 4º. Domingo da Páscoa 7.2.4. Para os Meios de Comunicação Social – Ascensão do Senhor 7.2.5. Solenidade de Cristo Rei – Para a Pastoral Bíblica 7.3. Ficam dispensadas para as devidas Paróquias: 7.3.1. A Colecta do Dia da Igreja Diocesana – XXIII Domingo do Tempo Comum 7.3.2. A taxa de 10% do Balanço Econômico Anual. 7.4. A Colecta para os Seminários se une à das Vocações, valendo como único o dia das Vocações para os dois efeitos. 8. As Paróquias que ainda não iniciaram a Pastoral do Dízimo e portanto ainda não entregam o seu dízimo à Arquidiocese continuam com as obrigações anteriores: 8.1. Das Colectas 100% para Igreja Arquidiocesana, Conferência Episcopal e Santa Sé; 8.2. Do pagamento das taxas de serviços e emolumentos na ocasião da celebração dos Sacramentos; 8.3. Da apresentação de 10% do Balanço Anual à Arquidiocese. 9. A Arquidiocese trabalhará para apresentar seu programa orçamental e relatórios econômicos relativos ao dízimo a nível Arquidiocesano a fim de poder partilhar com as Paróquias e Comunidades, as necessidades Arquidiocesanas. + Francisco Chimoio, OFM Arcebispo de Maputo
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